quinta-feira, outubro 18, 2012

Lei de Cotas é regulamentada e portaria esclarece a aplicação


Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”, comemorou.

O decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


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